O Caso Murdeira
1. No sentido de dar mais alguns esclarecimentos sobre a questão da construção de uma Marina na Baía da Murdeira, recebi de uma fonte identificada uma série de informações que me parecem ser dignas partilhar, dado o calor, a curiosidade, a vontade de intervir que este assunto tem provocado neste estabelecimento, assim como no
Bianda, do César Schofield.
2. Não deixa de ser curioso referir, como muito bem se escreveu no blogue
Sanpadjud, que existe um sítio disponível com vasta informação sobre o
Perfil Ambiental de Cabo Verde, com os estudos de impacto ambiental já levados a cabo, legislação nacional em vigor - muita coisa feita nos últimos anos em matéria de Ambiente e Pescas - convenções internacionais ratificadas por Cabo Verde. Tudo à distância de um clique. Um sítio que já conta, como foi referido no Sanpadjud, com mais de 800 mil visitas. (
aqui).
3. Comecemos pelo princípio: quando um empreendimento é, segundo a lei, passivel de Avaliação de Impacte Ambiental, o promotor do empreendimento deve apresentar junto das autoridades, neste caso o Ministério do Ambiente, um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para ser avaliado.
4. Para avaliação desse estudo, é constituido uma Comissão de Avaliação de Impacto Ambiental. Essa comissão é formada por técnicos de várias áreas da Direcção Geral do Ambiente e de outras instituições públicas com intervenção no sector. Para além disso, a Autoridade Ambiental (Direcção Geral do Ambiente) pode solicitar pareceres técnicos de especialistas, se assim o entender.
5. Para além disso, o EIA fica disponivel para Consulta Pública durante 30 dias, para que os cidadãos possam dizer da sua justiça. Findo este prazo a Comissão da AIA reúne-se e desloca-se ao local onde o empreendimento vai ser construído para fins de avaliação. Após essa fase, é produzido um relatório final desta comissão, com a recomendação sobre a decisão que pode ser Favorável, Favorável Condicionado ou Desfavorável.
6. No Relatório da AIA colocam-se todas as informações dos impactos e das medidas de mitigação que cada acção vai provocar, bem como informações sobre a consulta pública. Se esta comissão for da opinião que o Estudo de Impacto Ambiental tem tudo o que é necessário, o parecer é Favorável, caso contrario é Desfavorável.
7. Após a elaboração do Relatório da AIA, o mesmo é enviado ao Ministro para homologação. O ministro é que decide se homologa ou não. Uma vez concluída a fase de homologação, o Relatório da AIA é enviado ao Promotor. Ora, no caso da Murdeira a decisão desta Comissão foi Desfavorável.
8. No caso das Áreas Protegidas há que entender o seguinte: uma área protegida não é uma área proibida. É possivel a realização de actividades nas mesmas, desde que se respeitem os tipos de uso. No caso da Murdeira, segundo se pode ler no Relatório da AIA, o uso de uma Marina não é compativel com o objecto de protecção dessa área.
9. Facto. Temos, neste momento, dois relatórios neste processo: um é o relatório de AIA - elaborado pela Direcção Geral do Ambiente e o outro é uma Revisão do Estudo de Impacto Ambiental inicial - que foi elaborado por uma comissão holandesa especializada em Avaliação Estratégica de Impacte Ambiental, por solicitação do próprio ministério.
10. Consultei os dois relatórios. Os dois
estão disponíveis online no sítio referido e podem ser consultados neste
link. Do que se pode concluir de ambos é que o impacto que a construção e a manutenção de uma Marina naquela Baia é inrrversivel para o que se pretende proteger, mas que mais estudos são necessários para se procurar alternativas.
11. No entanto, o relatório da equipa holandesa é bastante crítico em relação ao Estudo de Impacto Ambiental. Lá se pode ler que o EIA não explica a abordagem utilizada e não são indicados os métodos de previsão utilizados para avaliar os impactes, que são abordados com superficialidade. O EIA, segundo os especialistas, não faz distinção entre impactes directos e indirectos e não analisa impactes cumulativos, não apresentando qualquer alternativa.
12. As críticas não se ficam por aqui. Não são analisados os impactes do uso de explosivos, das dragagens e dos movimentos de terras. O EIA não analisa o impacte das eventuais instalações luminosas a serem instaladas na marina e sua proximidade nas suas fases de construção e operação. A luz pode impedir, por exemplo, as tartarugas de nidificar e desorientar as suas crias.
13. Por outro lado, o estudo sublinha as suas dúvidas sobre a avaliação dos impactes positivos ao nível da criação de postos de trabalho e do efeito multiplicador pelo aumento do rendimento disponível. A tal componente sociológica de que já se falou na discussão deste tema. O EIA não especifica a quantidade, tipologia de empregos gerados e a proporção de emprego a criar para a população local, por exemplo.
14. A conclusão final deste relatório é demolidora para o Estudo de Impacto Ambiental: "A informação apresentada é de carácter genérico, indeterminado e incompleto, de modo que falta informação sobre indicadores a serem monitorizados, bem como a frequência e as locais de monitorização."
15. Ou seja, foi feito um estudo de impacto ambiental para o projecto da Marina da Murdeira; este foi chumbado pela Comissão de Avaliação de Impacto Ambiental; posteriormente, o mesmo EIA, é avaliado por uma comissão de especialistas holandeses que, igualmente, chumba o estudo de impacto ambiental.
16. Concluindo - e este dados são inequívocos: a empresa promotora fez um Estudo de Impacto Ambiental, como manda a Lei. Esse estudo teve um parecer desfavorável da comissão de avaliação da Direcção Geral do Ambiente. Mesmo assim, foi solicitado um segundo parecer, de uma equipa de especialistas holandeses, que reforça as críticas ao EIA. Neste enquadramento, não se entende que esta obra tenha sido homologada pelo titular da pasta do ambiente. Ou então, não entendi mesmo nada do que estive a ler durante estas últimas horas.
Mindelo, 30 de Janeiro de 2009