Cafeína Dupla

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A propósito da Bíblia e Saramago, gostei de ler isto:

"Sobre a Bíblia há mais do que José Saramago diz (como bom ortodoxo, inspirou-se na ortodoxia adversária). Em primeiro lugar, não se trata de um programa ideológico nem de um guia para a vida prática. Não se limita a enumerar leis de há milhares de anos nem a mostrar os castigos aplicados aos humanos. Não reproduz a história de um Deus material e conveniente. Não é um manifesto para a mudança do mundo. É, antes, o repositório de narrativas que transitam de um povo errante para uma civilização que ocupou o seu lugar no mapa. Não se pode olhar a Bíblia como gostaríamos que fosse – mas como uma hipótese sobre o nosso medo do passado e dos seus mitos. Os fundamentalistas olham-na como tudo; os seus adversários olham-no como nada. Está aí: é papel, é história, narrativa."

No blogue Origem das Espécies, de Francisco José Viegas (aqui)


A propósito do último acórdão do Supremo, gostei de ler isto:

"É bem provável que os elementos à disposição do STJ não tenham deixado porta para outra saída que não fosse a soltura do arguido. Mas a argumentação peca, com o devido respeito, pela ligeireza e por uma certa contradição. Quer-me parecer que é a primeira vez que um Tribunal, ainda por cima um STJ, recomenda "diligências discretas" a outras autoridades. O STJ tem de analisar os indícios que tem e decidir em conformidade com eles. Não vir acusar outros de não terem levado a cabo de diligências...discretas. Essa não é, seguramente, a missão dos Tribunais. Por outro lado, o STJ, ciente da fragilidade da sua argumentação, tenta aplacar a ira da opinião pública com um paliativo impondo a proibição de saída do território nacional ao arguido. Mas se é o próprio STJ que diz que não há indícios de crime, como compreender a imposição dessa medida restritiva da liberdade?"

Comentário de J. Pinto Ferreira, publicado no Fórum de A Semana (aqui)




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2 comentários:

eloisa disse...

No seio dos juristas chamam este um acordão politico. Como não será grave aplicar á um advogado a segunda medida de coacção mais grave do código de processo penal, logo mesmo a seguir a prisão preventiva e achar que é um santinho?Ridiculo é ainda como a medida vem lá atirada no cantinho, no fim, tipo a dizer, o gajo é bandido heim mas, como já cansamos o leitor com a parte do lenga lenga acima já ninguém repara que ele é e que ficou proibido de ausentar-se do pais maravilha. Eloisa

Amílcar Tavares disse...

Sobre Saramago: Ora, cá estamos de volta às intolerâncias após a opinião de um tipo, neste caso, sobre um livro, neste caso.

Sobre o STJ: Tudo dentro da habitual (a)normalidade.