Um Café Curto com a Eficácia

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Notícia: Foi libertado ao princípio da noite de ontem, 19 de Outubro, o cidadão e advogado Manuel Barbosa, preso preventivamente por ordem do Tribunal do Sal, há cerca de três meses, por alegado envolvimento ao submundo da droga. (Fonte: aqui)

Reacções: OACV, PGR e Ministério da Justiça saúdam eficácia da justiça. A libertação do cidadão e advogado Manuel Barbosa, preso preventivamente por ordem do Tribunal do Sal, há cerca de três meses, por alegado envolvimento ao submundo da droga, por ordem do Supremo Tribunal de Justiça demonstra que a Justiça funciona em Cabo Verde. Este posicionamento foi defendido segunda-feira à noite pelo Procurador-geral da República, pelo Bastonário da Ordem dos Advogados e pela ministra da Justiça no programa "Espaço Público" da RCV. (Fonte: aqui)


Comentário Cafeano: Está bem. Pena a justiça ser (muito) mais "eficaz" para uns do que para outros. Pela parte que me toca, fiquei absolutamente descansado, e mesmo extasiado, ao ser confrontado com o "funcionamento da justiça". Pelo menos conseguiu-se que todos estivessem de acordo. Já não é nada mau. Só não sei se o Vital Moeda é da mesma opinião, mas esse não conta para o caso.




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11 comentários:

Anónimo disse...

A justiça em Cabo Verde funciona! Pois funciona: Para ladrões de galinha. Para piratinhas. Para desgraçadinhos! Para "mulas" que são presos nos aeroportos. Para quem "mandar boca contra O PODER Judicial. Para quem não tiver como defensor o Próprio Bastonário da Ordem de Advogados. Para esses funciona. É melhor parar por aqui pois ainda sou acusado de crime de difamação.

Anónimo disse...

Caro João, sugiro-te que leias o acordão do STJ para teres uma noção de como está a Justiça neste país.Defenderam o homem mais que os próprios advogados de defesa!
Mais parece um artigo de opinião do que um acordão, só lhes faltou carregar o coitadindo do indiciado no colo!

Melhor justiça precisa-se.

Pimintinha

Sanpadjud disse...

Pois. Mas a MJ tem razão. É assim que funciona. O MP promove, o juiz aplica a medida, o advogado recorre e o STJ no uso das suas competências decide aplicar uma pena menos gravosa...
É tão sómente isso. E é necessário independentemente dos protagonistas ou das convicções pessoais aceitar com normalidade a decisão do mais alto tribunal do país. O contrário seria cair em erros maiores.
Mas o cidadão pode e deve falar alto e bem claro.
Acho que não é por acaso que o MJ promove uma conferência sobre integridade, igualdade, idoneidade, competência com um dos juízes mito no combate à corrupção no Brasil
Nota que o processo não é do Moeda e que a PGR avançou com uma equipa de procuradores coordenada pelo actual director da PJ e com apoio directo da Praia. Aliás houve actos que tiveram lugar na Praia!!

Unknown disse...

Se tudo funcionou às mil maravilhas
o que é que correu mal para o senhor ficar tres meses na choça?
Zito

ManuMoreno disse...

Zito da sua sabidesa nunca tive duvida(APLAUSO)!
ManuMoreno
Kel Abxom Di Kuraxom

Unknown disse...

Paulo, aqui estás à vontade.

Pimintinha, li e também fiquei de boca aberta com certas "tiradas"

Sampadjud, obrigado pelos esclarecimentos.

Zito, é preciso perguntar a quem de direito

Manu, reforço o aplauso.

MM disse...

Zito
Nada correu mal. O Sanpadjud tem razão. É assim que o sistema penal funciona (aqui e noutros países): o MP promove, o juiz decide, o advogado recorre e o STJ decide num ou noutro sentido. Está clarinho com água no Código de Processo Penal. Por isso existe o recurso... e instâncias superiores.
Se o MP não tivesse promovido, ou se o juiz não tivesse decidido por se tratar de um advogado havendo indícios de crime, isso sim era grave. Se o STJ não decidisse o recurso - num ou noutro sentido - isso sim era grave. Se o advogado tivesse sido impedido de recorrer isso sim era grave. Se a cadeia recusasse soltá-lo depois da ordem do tribunal, isso sim era gravíssimo.
O processo continua. O arguido está sujeito a medidas cautelares menos gravosas. Será julgado e se a prova for consistente será condenado.
Sem dramas... com serenidade pois não é obra que se acabe e é combate de gerações. Devagarinho vão-se marcando pontos. Importa manter a tenacidade mesmo quando se "perde".

Anónimo disse...

Espassarod é um gajo que mora na Ilha de Madeira em S.Vicente. Espassarode é um personagem de ficção. Espassarod foi apanhado com alguna padjinha pela PJ. Depois de levar uns dois "carolos" foi apresentado ao Juiz de seu nome Dr. Lex e este descretou prisão preventiva. Espassarod está na Ribeirinha desde de há 3 meses à espera de Julgamente. Não há Bastonário da defendê-lo. Não há Recurso da prisão Preventiva para Supremo vir dar "show". Não há Ministra nem PGR a dizer coisas sobre ele.Não há a comentaristas e dizer que está tudo bem. Espassarod vai ficar na Ribeira até ser julgado e tchau! A isso é que chamo pais do faz de conta: porque se Espassarod fosse filho de um Brilhante advogado de S.Vicente teria de certeza um bando de VIP a defendê-lo. Como dizia Maradona depois de qualificar Argentina para Mundial ... bem acho que não vale a pena repetir ...

Unknown disse...

MM
Nada correu mal, escepção feita a um inocente que esteve preso tres meses.
Não sou jurista, nem nada parecido, mas como cidadão sou, por natureza, crítico do sistema, de qualquer sistema que me obrigue a provar a minha inocência antes de ser capaz de provar a minha culpa.
Insisto: algo correu mal, no mínimo, por parte do magistrado que decretou a prisão preventiva que, como se provou, não se justificava.
O sistema terá as suas regras mas não deve fazer tábua raza das regras e dos direitos que a cidadania concede, constitucionalmente.
Agradeço, de qualquer forma a elegancia da chamada de atenção. Coisa rara!
Zito

MM disse...

Zito:
Inocente?? Afirmação temerária visto que ele ainda não foi julgado. Não conheço o acórdão do STJ (não sou masoquista: sei quem foi o relator) nem me pronunciaria sobre o mérito da decisão mas tratou-se duma decisão sobre a aplicação duma medida cautelar no decurso de um processo penal. Ainda não foi julgado, a instrução do processo ainda está a decorrer. Daí sai um despacho de arquivamento ou uma acusação... se houver acusação teremos eventualmente uma ACP e nesse caso uma pronúncia ou não pronúncia (encerra o caso) e depois disso julgamento... uff mas não acaba por aqui, da sentença sairá recurso pois nem a justiça desistirá nem o arguido se conformará.
Pelo meio mais algumas incidências certamente...
Mas o ponto da questão é este: estamos em meio de uma instrução, o MP promoveu a prisão preventiva (perigo de perturbação e perigo de fuga) o juiz concordou e o STJ discordou reconhecendo no entanto (i) há razões para instrução (ii) a medida de prisão preventiva é excessiva (iii) mas é aplicável a restrição de movimentos ou seja a interdição de saída.
Uffff daí a estar inocente...Brigada pelo elogio que retribuo, acredito que é possível discordar e debater com "elegância"

Unknown disse...

Aliás, meu caro, sem elegancia nada de bom se produz neste mundo...
Quanto à inocencia, são os próprios cânones do direito que a presumem antes que, eventualmente, se venha a provar o contrário. É neste contexto que eu presumo, tambem...
Longa vida!